Praia Grande, Santa Catarina, vítima da especulação imobiliária
Praia Grande fica na região da Grande Florianópolis, no município de Governador Celso Ramos. O município reúne 23 praias e está no epicentro da especulação imobiliária que destrói o litoral catarinense. A pressão por novos empreendimentos é enorme em toda a orla. As primeiras praias a sofrer foram as de Florianópolis. Lugares antes deslumbrantes, como Jurerê, Ingleses, Canasvieiras, Campeche e Armação, viram dunas, restingas e manguezais desaparecerem para dar lugar a imóveis. Muitas obras avançaram com o aval de prefeitos, mesmo contrariando a legislação ambiental. Hoje, a consequência é visível: a erosão costeira avança e ameaça centenas de imóveis.

Depois, a destruição seguiu para Balneário Camboriú, um exemplo extremo de como devastar a paisagem e superlotar o litoral. De Camboriú, a especulação saltou para Balneário Perequê, onde já planejam prédios ainda mais altos. Em seguida, Itajaí virou alvo, especialmente a Praia Brava, onde novos edifícios bloqueiam o sol. Agora, a vítima é Praia Grande, em Governador Celso Ramos.

A disputa entre a população e as imobiliárias
O laudo técnico do Ibama, Nº 2/2025-Difis-SC/Supes-SC, de abril de 2025, é absolutamente explícito. Afirma que ‘as informações enganosas e omissas no processo de licenciamento ambiental IMA VEG/83492/CRF. Além disso, envolveram afirmações enganosas de tipologia da vegetação de Mata Atlântica com intuito doloso de descaracterizar vegetação com maior proteção ambiental’. Mais adiante, afirma: ‘As informações enganosas e omissas visaram exclusivamente adquirir a viabilidade legal para supressão da vegetação nativa para fins de loteamento urbano’.

‘A apresentação de informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso em licenciamento ambiental é infração gravíssima. Isso significa que a pena é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa prevista no artigo 69-A da Lei 9.605/98′.
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Contradições do IMA
O laudo técnico ainda expõe contradições do IMA, cuja responsável é Sheila Maria Martins Orben Meirelles. ‘Em 2019 houve a consulta de viabilidade ambiental Nº 145/2019 para um loteamento no lugar. O pedido foi solicitado por uma das empresas do grupo, Praia Grande Comércio de Imóveis LTDA. Entretanto, o município apresentou conclusão DESFAVORÁVEL ao empreendimento…Entre as justificativas já existia a informação de que o empreendedor desejava suprimir restinga fixadoras de dunas, consideradas áreas de preservação permanente segundo o código Florestal’.

A equipe do IBAMA ainda encontrou dois cursos d’água omitidos nos estudos de viabilidade dos condomínios. Segundo o laudo da autarquia ‘a omissão de informações e estudos sobre este curso d’água impede a análise do órgão licenciador. Este é mais um elemento com intuito de conseguir autorização de supressão em área ambientalmente protegida’.
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É inacreditável. Poucas vezes vi algo parecido. Em outras palavras, um órgão ambiental federal, como o IBAMA, pegar em flagrante delito um órgão do Estado como o Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina, IMA.
Desembargadora ignora alertas do MP-SC
Nos autos do processo existem relatórios do ICMBio, MP-SC, Polícia Ambiental. Todos constataram que se trata de área de restinga, APPs – Áreas de Preservação Permanente – nascentes e olhos d’água, árvores primárias e, finalmente, espécies da flora em extinção no Estado.
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