CONSEMA, ato temerário sobre Licenciamento Ambiental
Vamos por partes. O CONSEMA, Conselho Estadual do Meio Ambiente, subordinado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente-SMA, ‘é o máximo órgão consultivo, normativo e recursal integrante do Sistema Ambiental Paulista’. Já o Licenciamento Ambiental é um ‘processo de cadastro no órgão ambiental, leia-se CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, agência do governo responsável pelo ‘controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de impactos ambientais, e responsável para emissão da Licença de Operação cuja finalidade é controlar as empresas com atividades de impacto ambiental.’ Post de opinião, CONSEMA, e ato temerário sobre Licenciamento Ambiental.
Licenciamento Ambiental
Faz já algum tempo que alguns segmentos da economia reclamam do licenciamento ambiental. Alegam, com certa razão, que as licenças são muito demoradas e caras. Na opinião do Mar Sem Fim, a primeira crítica é procedente. Nossa burocracia, ‘um conceito relativo ao predomínio desproporcionado do aparelho administrativo no conjunto da vida pública ou dos negócios privados’, é famosa pela lerdeza.
Já escrevemos sobre o licenciamento ambiental no passado quando dissemos: ‘Os empresários dizem, com razão, que as obrigações encarecem as obras’. Não poderia ser diferente.
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Portanto, nossa biodiversidade é um bem de todos os brasileiros que deve ser resguardado, assim como nossas riquezas minerais, seja o petróleo do pré-sal, ou os minérios da Amazônia para ficar apenas nos dois.
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Flexibilizar Lei do Licenciamento Ambiental
Pelo excesso de burocracia, custos altos, e algum oportunismo de certas correntes do Congresso, surgiu uma corrente que defendia ‘flexibilizar a Lei Geral de Licenciamento Ambiental’ em âmbito nacional. Assim, em 2021 foi aprovada na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3729/2004, que cria novas regras para o licenciamento no país.
De acordo com o g1, ‘O novo projeto flexibiliza a lei de licenciamento ambiental, simplifica alguns processos e cria uma modalidade de autodeclaração. A lei também cria casos de dispensas para o processo de licenciamento, ou seja, não precisam passar pelo processo’. A aprovação foi duramente criticada por setores da sociedade.
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E entre os críticos ainda devem ser citados a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); a Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA); a Associação Nacional dos Servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ascema Nacional); ambientalistas, e outros.
Posto isto, voltamos ao problema de São Paulo.
Licenciamento ambiental no Estado de São Paulo
Surfando a onda da ‘flexibilização’, São Paulo tomou algumas decisões. O CONSEMA aprovou a Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018. Em seu artigo primeiro, estabelece que “Compete ao Município, nos termos do Anexo III, o licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades executados em seu território que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida no Anexo I e classificação presente no Anexo II desta deliberação, estas fixadas considerando-se os critérios de porte, potencial poluidor e natureza das atividades ou dos empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.”
Com esta decisão, cerca de 70, entre os 645 municípios do Estado, passaram a ter direito de realizarem o licenciamento ambiental. São em geral municípios maiores e mais ricos, cuja infraestrutura oferece condições técnicas deles mesmos fazerem o licenciamento que é bastante complexo para determinadas obras. Quando mais impacto ambiental podem causar, mais complicado torna-se o processo.
Saiba o que o CONSEMA prepara para breve
O caso vem se arrastando desde 2021, mas estaria prestes a ser publicado segundo nossas fontes. E prevê que TODOS os municípios do Estado possam realizar o licenciamento, mesmo os menores, sem a infraestrutura necessária, através de ‘consórcios’ entre os vários municípios de igual porte.
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Ato temerário do CONSEMA
Este é o ponto que queríamos alertar. O que vem pela frente prevê que “Os municípios poderão se reunir em consórcios com a finalidade de constituir a equipe multidisciplinar necessária para a realização do licenciamento ambiental municipalizado.”
E mais: “Nos municípios que possuírem, no todo ou em parte de seu território, Áreas de Proteção aos Mananciais – APMs da Região Metropolitana de São Paulo e Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais – APRMs do Estado de São Paulo, o licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades executados em território municipal que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local será conduzido pelo Município com a observância da legislação estadual vigente.”
Quando pronta e aprovada pelo CONSEMA, “Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação CONSEMA Normativa nº 01/2018.”
O CONSEMA e o perigo que se avizinha para os municípios costeiros
Há anos temos denunciado a deturpação por que passam os municípios costeiros brasileiros com raras exceções. Na zona costeira quem manda é a especulação imobiliária que não poupa topos ou encostas de morros, construções em costões, dunas, ou falésias, e até mesmo o corte da ‘protegida Mata Atlântica’, ou mangues e restingas, para em seu lugar erguer condomínios, marinas, hotéis, resorts, ou casas de segunda residência.
E nada acontece apesar da legislação proteger a mata atlântica, dunas, restingas, falésias, manguezais, etc. Pior: em muitos minicípios quem comanda o processo de especulação são os prefeitos.
Assim acontece em Florianópolis, Itajaí, e Balneário de Camboriú, em Santa Catarina; em Ilha Comprida, Ilhabela, São Sebastião, e Ubatuba, em São Paulo; em Paulista, Pernambuco; ou Canoa Quebrada, Jijoca de Jericoacoara, no Ceará; e assim por diante.
Paisagem corrompida
Nestes, e na maiorias dos outros municípios costeiros, a paisagem foi corrompida, banalizada, destroçada. E a paisagem é um bem protegido pela Constituição, assim como a Zona Costeira. Imagine se não fosse.
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Apesar disto, ainda tem aqueles que se incomodam, e lutam pela preservação da zona costeira que, quando amparados por órgãos como o Ministério Público, e a Justiça, em geral, ainda conseguem a muito custo, brecarem projetos que arruínam e assolam o litoral.
Mas, se de fato o CONSEMA passar aos municípios costeiros a faculdade de realizarem o licenciamento ambiental, será o fim do litoral paulista. Não temos dúvida. Os prefeitos, que são os grandes interessados em se locupletarem, reunirão forças entre seus pares para aprovarem todo e qualquer absurdo que lhes der na veneta.
Pense num ‘consórcio’ formado por Toninho Colucci, o prefeito-algoz de Ilhabela; Flávia Pascoal, de Ubatuba; e Felipe Augusto, de São Sebastião. Será um festival de ilegalidades escancarando as portas para a especulação!
Se, mesmo sem terem o direito de licenciarem as próprias obras, já fazem barbaridades, imagine o que farão se tiverem este direito. O Mar Sem Fim apela ao presidente do CONSEMA, e Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, Sr. Marcos Penido, que pense um pouco mais sobre ao menos os municípios costeiros. Basta um olhar retrospectivo para litoral paulista, para ficar clara a degradação por que passa.
Ou isto, virá o desastre definitivo. Não temos dúvida.
O CONAMA e o CONSEMA no passado
Germano Seara Filho, ex-Secretário-Executivo do CONSEMA de 1991 até 2018, em seu trabalho Reflexões sobre o Consema, relembra fato relevante: “Registre-se a esse respeito, como faz questão de sublinhar o Prof. Paulo Nogueira Neto, que no Conama, que serviu de modelo para o Consema, o governo sempre foi minoritário.”
Isto é passado. Há muito, tanto no CONAMA, como no CONSEMA, houve uma inversão: em ambos o governo é majoritário.
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Ainda sobre o titã do ambientalismo Paulo Nogueira Neto, vale ressaltar sua declaração em trabalho de Ana Maria Fiori (publicado em 2015), LICENCIAMENTO AMBIENTAL: um desafio que exige apenas o velho e necessário bom senso:
“A lei brasileira é boa, bastante aperfeiçoada e está funcionando relativamente bem em vários lugares, como em São Paulo. O nosso grande desafio, hoje, está em partes da Amazônia, como Pará e Rondônia, onde a bandidagem anda solta e não obedece a lei nenhuma. A impunidade é total, absoluta. Faço parte do Conama e do Consema, Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. Não me lembro de eles terem aprovado alguma medida que sacrificasse o desenvolvimento industria.”
Investir nos órgãos públicos
Outra declaração relevante do trabalho de Ana Maria Fiori, já abordado pelo Mar Sem Fim, diz respeito à falta de estrutura dos órgãos encarregados do licenciamento: Para o Procurador de Justiça Antonio Herman Benjamin, um dos autores da Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente…“Na medida que se avoluma o número de licenciamentos, é importante que o poder público invista nos seus órgãos ambientais.”
Ou seja, exatamente o oposto que fez o Governo Federal que praticamente asfixiou, por falta de verbas, os órgãos responsáveis. Assim, além da lerdeza de nossa burocracia, adiciona-se a falta de pessoal qualificado para fazer o licenciamento. A soma dos dois resulta em mais demora, é óbvio.
Apesar das declarações acima, acreditamos é preciso rever de tempos em temos a legislação para atualizá-la se for o caso. Mas, daí a transferir a responsabilidade para TODOS os municípios do Estado de São Paulo, vai um gigantesco passo que tem menos respaldo na pretensa atualização da Lei, e se parece mais a acordos pré-eleitorais de governadores que visam a Presidência e precisam, necessariamente, apoio político…
Trata-se, ao nosso ver, de barganha tremendamente perigosa e inconsequente.
Governo Federal e o licenciamento
No mesmo dia em que publicamos este post, novo susto. O jornal O Estado de S. Paulo estampou em machete: “Governo Bolsonaro quer repassar a Estados atribuições federais de licenciamento de obras.”
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A matéria dá conta que, o Governo Bolsonaro que este site considera o pior entre os piores para o meio ambiente, dada a total incompreensão da gestão sobre o tema, e o esvaziamento a que submeteu os órgãos imprescindíveis como Ibama e ICMBio; ‘prepara um decreto presidencial que prevê mudanças profundas no processo de licenciamento ambiental de obras de infraestrutura em todo o País, retirando diversas atribuições que hoje são da União e do Ibama, para repassar essas ações aos Estados’.
Vamos estudar o decreto para tomarmos uma posição. Mas receamos; um súbito sentimento de perigo nos invadiu ao lermos a manchete. Até o momento, as decisões ambientais deste governo foram sempre as piores e mais desastradas possíveis. O leitor pode conhecer a matéria do Estado neste link.
(Leia, nos comentários, texto da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente sobre este post).
Fontes: https://g1.globo.com/natureza/noticia/2021/05/13/nova-lei-do-licenciamento-ambiental-entenda-quais-sao-os-proximos-passos-e-o-que-esta-em-jogo.ghtml; https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/; https://www.camara.leg.br/noticias/758863-CAMARA-APROVA-NOVAS-REGRAS-PARA-O-LICENCIAMENTO-AMBIENTAL; https://www.conjur.com.br/2016-nov-19/ambiente-juridico-licenciamento-ambiental-pelos-municipios-lc-140201.
Exatamente. As licenças demoram devido a falta de funcionários nos órgãos de controle, como o IBAMA. Ao invés de abrir concurso para contratar mais pessoas, os governantes preferem acabar com os órgãos de uma vez. Vale ressaltar que há uma deficiência na qualificação das pessoas que pedem os licenciamentos. Há muitos projetos ruins.
Sobre este post a Secretaria de Infraestrutra e Meio Ambiente encaminhou o seguinte texto:
Visando combater a desinformação, a fim de prestar o devido esclarecimento à sociedade e ainda repudiando a maneira tendenciosa com a qual o autor do texto infere críticas infundadas e irreais sobre alguns dos fatos narrados, encaminha-se a presente nota, a qual solicitamos a publicidade.
Cumpre inicialmente informar que o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) do Estado de São Paulo é uma das instituições participativas democráticas mais longevas em funcionamento no Brasil, cuja fundação ocorreu em 1983, e teve a sua continuidade garantida na Constituição do Estado de são Paulo de 1989, sendo integrante fundamental do sistema de meio ambiente paulista em conjunto com os órgãos da administração responsáveis pelas atividades de desenvolvimento ambiental (art. 193, § único da CESP – 1989).
É um colegiado democrático composto paritariamente entre representantes do governo e entidades da sociedade civil, cujo número de integrantes (36 titulares mais 36 suplentes) permanece inalterado desde 1988, mesma higidez com a qual tem se desenvolvido as políticas públicas de meio ambiente no Estado de São Paulo, cujo aspecto pioneiro, regramento jurídico e estabelecimento de normas e parâmetros para proteção ambiental e promoção do desenvolvimento sustentável, estão dentre as mais sofisticadas do mundo, não havendo que se falar de qualquer espécie de “flexibilização” das mesmas.
Faltou ao texto que ensejou esta resposta, ainda, o devido esclarecimento aos ditames da Constituição Federal de 1988, cujo artigo 23 dispõe que é COMPETÊNCIA COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “proteger as paisagens notáveis, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como preservar as florestas, a fauna e a flora”.
Tal comando constitucional acerca da organização entre os entes federativos foi o que ensejou a promulgação da Lei Complementar nº 140/2011, que fixou normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício das competências comuns citadas na Carta Magna.
O “alerta” feito no texto, de forma inteiramente descolocada e intempestiva, sobre a previsão de consórcios públicos para fins, entre outros, da execução de atividades de licenciamento ambiental, não se trata de qualquer inovação trazida pelo CONSEMA, em sua atribuição normativa, mas sim, a estrita observância ao que dispõem os arts. 4º e 5º da Lei Complementar nº 140/2011:
“Art. 4º – Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional:
I – CONSÓRCIOS PÚBLICOS, nos termos da legislação em vigor;
(…)
Art. 5º – (…)
Parágrafo único. Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no caput, aquele que possui técnicos próprios ou EM CONSÓRCIO, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas.”
Tal determinação legal tem sido observada pelo CONSEMA desde a edição da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2014 (art. 3º, I), e na Normativa que a sucedeu, a nº 01/2018 (art. 3º, I), que fixam tipologia para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local.
Ressalte-se que COMPETE AO MUNICÍPIO o licenciamento ambiental de âmbito local, cabendo à CETESB, a Companhia Ambiental do Estado de SP, exercer tais atribuições de forma supletiva, e apenas enquanto subsiste a situação impeditiva do município, como não dispor de estrutura necessária para tanto.
Atualmente o CONSEMA se debruça sobre a atualização da normativa, debate este inteiramente público, que conta com a participação da sociedade civil, representantes de municípios, entidades ambientalistas além dos órgãos da administração estadual.
Por fim, ressaltamos que nenhuma decisão deste Conselho é tomada sem que haja o devido processo participativo e democrático, sendo que todas as discussões do Plenário se dão de forma inteiramente pública e transparente, razão pela qual, inclusive, reforçamos o convite a toda a sociedade para o acompanhamento das discussões e debates, no âmbito deste consagrado órgão, que é patrimônio da sociedade paulista no desenvolvimento das discussões de interesse ambiental.
Para maiores informações acessar: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/consema/
Todas as reuniões plenárias são transmitidas ao vivo da seguinte página: https://www.youtube.com/user/ambientesp
Acho interessante alguns termos usados no comentário da SMA. Diz ela que ‘visa combater a desinformação’; ‘repudiando a maneira tendenciosa com a qual o autor do texto infere críticas infundadas e irreais sobre alguns dos fatos narrados’. Em seguida, confirma o que o post narra: que estudam passar para TODOS os municípios do Estado, através de ‘consórcio’, a realização do licenciamento ‘amparados pela legislação’. Mas que vão passar, a SMA confirma que sim.
Mas adiante, diz o comentário da SMA que ‘é COMPETÊNCIA COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “proteger as paisagens notáveis, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como preservar as florestas, a fauna e a flora”.
‘Proteger as paisagens notáveis’…deve fazer muito tempo que alguém da SMA não frequenta o litoral paulista, se o fizessem veriam no que está se transformando a paisagem de Ilhabela, Ubatuba, São Sebastião, e tantos outros municípios que a destroem com frequência. Sugiro que vejam as fotos do post A decadência do litoral brasileiro, patrimônio ao deus-dará (https://marsemfim.com.br/a-decadencia-do-litoral-brasileiro-patrimonio-ao-deus-dara/). Nele poderão ver topos e encostas de morros ocupados em todo o litoral paulista; rios que mais parecem esgotos a céu aberto em Ubatuba; costões com placas de vende-se em Ilhabela; favelas escalando a Serra do Mar (protegida’ pela Constituição) e detonando a Mata Atlântica, também ‘protegida’ pela legislação, em todo litoral norte paulista; mangues sendo derrubados em Ubatuba pela prefeitura, para o crescimento do bairro Rio Escuro. E mangues, como bem sabe a SMA, são ‘protegidos’ pela legislação, além de Ubatuba fazer parte da APA Litoral Norte, gerida, em última instância, pela SMA (através da Fundação Florestal). Mas o pessoal da SMA parece que também faz tempo que não vai para o município.
Ah, quase esqueci de frisar mais uma vez que HOJE O CONSEMA É FORMADO EM SUA MAIORIA PELO GOVERNO E SETOR PRODUTIVO.
Que falta que faz um Paulo Nogueira Neto!