Depravação moral da Câmara de Vereadores de Ubatuba
A nova Câmara de Vereadores de Ubatuba provou sua perversão ética e moral na noite desta terça-feira, 19 de novembro. Os vereadores ‘descassaram’ a prefeita Flávia Páscoal (PL), por nove votos contra um, justo ela, apeada do cargo em 2023 por supostamente desfalcar verbas da merenda escolar em benefício de sua família. No ano passado a advogada Jaqueline Tupinambá protocolou pedido de afastamento ao descobrir a gota d’água na licitação de empresas que fornecem a merenda escolar. Jaqueline descobriu que a empresa vencedora, A.C.F Fernaine, subcontratou parte do objeto para favorecer a empresa da qual a prefeita é herdeira, a padaria Pascopan, de propriedade do irmão de Flávia. Não fosse esta ação, a padaria embolsaria cerca de R$ 730 mil reais!
Tudo errado no caso de Flávia Pascoal (PL)
Segundo Jaqueline Tupinambá, a empresa que venceu a licitação para o fornecimento da merenda escolar recebeu uma condenação em segunda instância por improbidade. Desse modo, por cinco anos não poderia participar de licitações com a prefeitura de Ubatuba.
Mais que depressa, Tupinambá protocolou pedido de afastamento no Ministério Público e Câmara Municipal de Ubatuba. Por sete votos contra três, Pascoal perdeu o cargo. Ato contínuo, começaram as esquisitices.
Antes de mais nada, conheça um trecho da sentença selecionado pela advogada Jaqueline Tupinambá Frigi. “A contratação direta ou indireta de parentes do gestor do ente/órgão público contratante para fornecer bens e serviços à Administração, mesmo mediante processo licitatório, constitui conduta potencialmente vedada pela Constituição e pela legislação federal, podendo configurar uma conduta ilegal, mesmo que não cause prejuízo concreto ao erário”, disse a juíza.
Mais lidos
Declínio do berçário da baleia-franca e alerta aos atuais locais de avistagemVírus da gripe aviária mata milhões de aves mundo aforaArquipélago de Mayotte, no Índico, arrasado por cicloneAcidente com dois petroleiros russos ameaça o Mar NegroEntão, para espanto geral, a juíza Marta Andrea Matos Maranhão, da 1ª Vara de Ubatuba, defendeu que, ‘nesse cenário excepcional, considerando as várias alternâncias de gestores no cargo em curtos períodos, o que prejudica a prestação de serviços públicos essenciais aos munícipes de Ubatuba, é crucial manter a autora no cargo de Prefeita Municipal de Ubatuba’, para o qual foi reconduzida em 27/03/2024. Essa situação, disse a Juíza, deve perdurar pelo restante do mandato para o qual a elegeram, até a decisão final de mérito transitar em julgado’.
Péssimo exemplo para os (corruptos) alcaides do litoral paulista
Faz anos que este site denuncia a corrupção, leniência, nepotismo, e danos ao erário, causados por grande parte dos prefeitos do litoral paulista. Entre eles, e além de Flávia, elencamos Antonio Colucci (PL), de Ilhabela; Felipe Augusto (PSDB) de São Sebastião; Aguilar Júnior (MDB), de Caraguatatuba, Geraldino Junior (PSDB) de Ilha Comprida, que também foi cassado; e finalmente, Válter Suman (PSDB), do Guarujá.
PUBLICIDADE
Para piorar o que já é ruim, em fevereiro de 2024 o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) jogou a pá de cal que faltava para enterrar o litoral. O CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente aprovou o Licenciamento Ambiental Municipal.
De agora em diante, novos empreendimentos que possam causar impacto ambiental localizado poderão ser licenciados pelos próprios municípios, ou por consórcios intermunicipais.
Leia também
Investimentos no litoral oeste do Ceará causam surto especulativoCafeína, analgésicos e cocaína no mar de UbatubaA repercussão da retomada da análise da PEC das Praias pelo SenadoEm outubro de 2024 Flávia Pascoal é reeleita
Não bastasse a corrupção, ou os sistemáticos maus tratos ao balneário, abandonado, sujo, com vários rios transformados em lixões a céu aberto e, finalmente, os muitos sinais de corrupção, em outubro deste ano Flávia Pascoal foi reeleita numa prova de que a população de Ubatuba está entorpecida.
Não deu outra. Em 11 de novembro, a negligência do município na preservação da sua maior riqueza, a Mata Atlântica, foi motivo para outra condenação. O Ministério Público do Estado de São Paulo apurou que o cidadão Davi Alves de Oliveira causou danos ambientais no município.
Município de Ubatuba condenado por omissão
Alves de Oliveira transformou uma Área de Preservação Permanente, APP, em depósito de entulho. Por conta disso foi lavrado um auto de infração ambiental. A Ação Civil Pública concluiu que ‘Davi causou danos ao meio ambiente natural e urbanístico, comprometendo a sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações’.
A ACP, assinada pelo Promotor Tiago Antonio De Barros Santos, diz que é ‘inegável, ainda, a responsabilidade do MUNICÍPIO DE UBATUBA, ante sua omissão injustificada, uma vez que não tomou qualquer providência concreta e efetiva para impedir a degradação ambiental ou recuperar a área, embora o ato tenha se dado sem qualquer autorização do ente público’.
O Promotor de Justiça destacou que ‘não se pode olvidar que o Bioma Mata Atlântica, não obstante seja o bioma com a maior biodiversidade do mundo, é um dos mais degradados, detendo apenas uma fração de 7% do total que existia em território brasileiro’.
PUBLICIDADE
Tiago Antonio De Barros Santos destacou, ainda, que o ‘MUNICÍPIO DE UBATUBA, sua responsabilidade advém da sua omissão, ou, no mínimo, de sua ação ineficiente, pois não impediu que o dano ambiental ocorresse, contrariando o seu dever constitucional de proteger e preservar o meio ambiente e de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano’.
Município apela da decisão e perde
O município apelou ‘almejando a reforma da decisão. Alegou, em síntese, que é parte ilegítima na ação; que não se pode responsabilizar o Município por todo e qualquer evento ilegal que ocorra em seu território’…
Entretanto, a ação foi jugada procedente pelo Relator Paulo Celso Ayrosa M. de Andrade. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Miguel Petroni Neto, e Paulo Alcides e Luis Fernando Ninhi.
É nesta barafunda que os sucessivos maus prefeitos transformaram Ubatuba.
Vereador Adão foi o único a votar pela cassação
Segundo o Tamoio News, ‘os vereadores que assumiram recentemente os cargos nos lugares dos vereadores afastados por decisão da justiça (o MSF esclarece que o trio foi denunciado por prática de ‘rachadinha’) votaram a favor da derrubada do decreto. Os vereadores Jorginho e Edelson Fernandes (grifo nosso), que haviam votado anteriormente a favor da cassação, desta vez votaram em favor da prefeita de Ubatuba. O vereador Adão (grifo nosso) foi o único que votou pela permanência da cassação’.
‘Devido à reforma da casa de leis a votação foi realizada em um espaço na entrada do prédio e a participação do público e da imprensa para acompanhar a sessão foi proibida (grifo nosso). Apenas algumas pessoas conseguiram autorização para acompanhar a sessão. Flávia Pascoal estava presente na sessão onde recebeu uma moção por indicação do vereador Berico (grifo nosso) e agradeceu o resultado da votação’.
O vereador Berico teve a cara de pau de propor uma moção como “forma de reconhecimento a uma mulher que ao longo de sua vida tem dedicado tempo, esforço e sua vida à construção de um futuro melhor para todos os habitantes de Ubatuba”.
PUBLICIDADE
Finalmente, foram os três vereadores que entraram no lugar dos que praticaram ‘rachadinha’, Durval, presidente da Comissão, Berico, vice-presidente, e o Pastor Sandro Anderle, que propuseram o inaceitável pedido de reconsideração.
É, ou não, um escárnio?
A opinião da Prefeitura de Ubatuba
Tão logo soubemos desta triste página da história de Ubatuba, ligamos para a prefeitura (12 3834 1064) diversas vezes na manhã desta quarta-feira, 20 de novembro. Foram dezenas de tentativas mas ninguém atendeu, possivelmente, pelo feriado.
A opinião de Jaqueline Tupinambá
O Mar Sem Fim conversou com a advogada que conseguiu a primeira condenação da prefeita. Jaqueline Tupinambá se mostrou otimista. Para ela, ‘essa manobra será vista com péssimos olhos pelo STF. Há várias jurisprudências em julgado neste sentido, o que a Câmara de Ubatuba fez não é uma inovação. Portanto, todos eles podem responder por dolo e improbidade uma vez que este ato é plenamente anulável‘.
‘A última esperança: o STF
Agora, em 13 de novembro, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, intimou a prefeita de Ubatuba, e o Procurador-Geral da República para que se manifestassem, em 72 horas, sobre o pedido de afastamento imediato de Flávia, apresentado pelo vice-prefeito Márcio Maciel (MDB) por ‘direcionar processo de licitação à empresa de sua família, fato gravíssimo apto a ensejar prejuízo ao erário público e enriquecimento ilícito’.
O litoral paulista merece um bom exemplo
O futuro do litoral paulista está nas mãos do ministro Barroso e do STF. O prazo de 72 horas vence nesta quinta-feira, 21 de novembro. A zona costeira nunca precisou tanto de um bom exemplo. Ou o STF utiliza seu poder para cessar de vez o festival de baixarias, ou nosso decadente litoral vai pra UTI, para nunca mais sair.