Bombinhas cria pedágio para preservar o meio ambiente

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Bombinhas cria pedágio para preservar o meio ambiente, garantindo melhorias na infraestrutura ambiental

Os vereadores de Bombinhas, em Santa Catarina, aprovaram o projeto de lei que institui a Taxa de Preservação Ambiental (TPA). Bombinhas cria pedágio para quem entra na cidade.

Bombinhas cria pedágio, Imagem bombinhas

Bombinhas cria pedágio: tarifa deverá ser eletrônica

A tarifa deverá ser eletrônica para evitar filas na entrada da cidade. A taxa poderá ser paga pela internet, bancos e comércios conveniados. Moradores e veranistas que possuem imóveis na cidade ficarão isentos do pagamento.

A entrada do município não terá cancelas. Um radar vai ler as placas e fará a verificação. Quem não pagar adiantado, receberá o boleto em casa.

O valor da taxa ficou bem mais barato do que se esperava. A ideia inicial era que cada veículo pagasse cerca de R$ 100 para entrar na cidade, mas o preço ficou em R$ 20 para cada carro.

A intenção da prefeitura é que o sistema entre em operação no feriado de 15 de novembro. Para que isto ocorra, ainda é necessária homologação da prefeita Ana Paula da Silva. Depois, o município fará licitação para a compra do equipamento que fará a leitura das placas e formará a rede credenciada de pagamento.

Taxa será aplicada em projetos ambientais e de infraestrutura

A taxa deverá ser aplicada em projetos ambientais e de infraestrutura turística.
Bombinhas não é a primeira cidade do país a instituir um “pedágio” para garantir a sobrevivência de suas belezas naturais. Taxa similar é aplicada em Fernando de Noronha (PE) e em Ilhabela (SP).

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A aplicação da tarifa levou em conta um estudo que revelou que a cidade tem limitações para o número de turistas. Com 14 mil habitantes, o município costuma receber 150 mil visitantes durante a temporada de verão, o que causa engarrafamentos na entrada e saída da cidade, falta de água e de espaço nas praias.

Taxa será exclusiva para o verão

O site da prefeitura explica que “em decorrência da equação, volume excessivo de pessoas e veículos/pequeno espaço territorial e período de tempo, causando manifestos prejuízos de ordem ambiental, especialmente na temporada de verão”.

E mais: “a vigência da taxa vai de d 15 de Novembro do ano vigente ao dia 15 de Abril do próximo ano. Nos demais meses não há cobrança”.

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