MP breca ação da Prefeitura de Florianópolis em áreas protegidas
Em setembro de 2025 alertamos os leitores. A Câmara de Florianópolis e o prefeito Topázio Neto (PSD) ameaçavam acabar com as 11 unidades de conservação da ilha. Ele passa o dia gravando vídeos para as redes antissociais e dedica o resto do tempo aos interesses dos especuladores que mandam em Santa Catarina. Já explicamos que a especulação imobiliária ali conta com aval do Estado, mesmo com os estragos crescentes dos eventos extremos no litoral. Nada disso importa à maioria dos que dominam a política catarinense. Para eles vale o “metro quadrado mais caro do País”, a “maior engorda de praias”, os prédios mais altos e outros recordes da boçalidade. Mas a farra do boi finalmente acordou o Ministério Público, que deu um cala boca na Prefeitura de Florianópolis.

No litoral do País só o Ministério Público funciona
Por uma omissão quase generalizada, encabeçada pelo Ministério de Meio Ambiente e com a complacência de parte significativa do grande público que imagina que a orla tem a única função de ser local de lazer, o litoral brasileiro se parece à casa da mãe Joana. Ali quem manda é a máfia da especulação.

A fiscalização ambiental quase não existe. O poder público decreta unidades de conservação para não funcionarem, porque raríssimas têm equipe ou equipamento para cumprir suas missões. Surge a pergunta inevitável: quem ganha com isso? A resposta dispensa esperteza. As empresas que engordam praias ganham. A construção civil e o turismo ganham. E, muitas vezes, quem contrata também ganha. Nos últimos tempos o jogo funciona assim, salvo quando o MP assume o controle e freia a avacalhação. Foi o que aconteceu agora com a Prefeitura de Florianópolis e seus comparsas da Câmara de Vereadores.
Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa dá um chega pra lá
Segundo o site do MP-SC, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou uma recomendação aos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Florianópolis, orientando que se abstenham de propor e aprovar alterações nas finalidades ou nos limites das unidades de conservação (UCs) do município sem a observância estrita do ordenamento jurídico.
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A recomendação foi feita pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, nos autos do Inquérito Civil n. 06.2025.00004756-8, instaurado para apurar providências encaminhadas pela Comissão Parlamentar Especial das Unidades de Conservação, especialmente diante de propostas legislativas ou administrativas que possam contrariar os princípios constitucionais da prevenção, precaução e vedação ao retrocesso ambiental.

O Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa destaca no documento que o descumprimento da recomendação pode caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos da legislação vigente. Ao mesmo tempo, o MPSC reafirma sua disposição para o diálogo em defesa da biodiversidade e do meio ambiente ecologicamente equilibrado no território do município, recomendando que o gestor municipal preserve as UCs e siga rigorosamente o rito legal para qualquer eventual alteração. O prazo para resposta quanto ao acatamento da recomendação é de 10 dias.
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O MP confirma o que sempre dissemos sobre a criação fajuta, para inglês ver, das unidades de conservação: ‘As belezas naturais de Florianópolis são reconhecidas mundialmente, tornando a cidade uma das mais bonitas do planeta. Cerca de 41% da área terrestre do município é protegida por unidades de conservação (UCs), ou seja, áreas reconhecidas pelo poder público como merecedoras de proteção especial. No entanto, atualmente o município não dispõe de instrumentos jurídicos que assegurem o uso dessas áreas conforme os objetivos das UCs‘.
Mangues, restingas e dunas, nem as APPs são respeitadas em Santa Catarina
Independentemente das restrições forçadas das Unidades de Conservação, as Áreas de Proteção Permanente, ou APPs, protegidas pela legislação ambiental são, de maneira idêntica, quase sempre ignoradas pelo poder público. Tão logo assumem, muitos prefeitos pagam a conta a seus financiadores, corrompendo os Planos Diretores na tentativa de alterar o uso e ocupação do solo como é o caso de Florianópolis, mas não apenas.
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Desse modo, restingas são extirpadas, assim como manguezais, enquanto dunas são aplainadas ou desconsideradas. Num primeiro momento ganham os especuladores. Depois que a erosão se instala, destruindo a infraestrutura pública, e bairros inteiros, então a conta cai no colo dos contribuintes, os mesmos que elegeram os carrascos do litoral. Um destes casos que hoje é motivo de uma disputa desigual entre moradores e o poder público é o de Praia Grande, na região da Grande Florianópolis, no município de Governador Celso Ramos.
Desembargadora ignora alertas do MP-SC
No caso de Praia Grande o laudo técnico do Ibama, Nº 2/2025-Difis-SC/Supes-SC, de abril de 2025, é absolutamente explícito. Afirma que a impetrante teria supostamente prestado ‘informações enganosas e omissas no processo de licenciamento ambiental IMA VEG/83492/CRF. Além disso, envolveram afirmações enganosas de tipologia da vegetação de Mata Atlântica com intuito doloso de descaracterizar vegetação com maior proteção ambiental’. Mais adiante, afirma: ‘As informações enganosas e omissas visaram exclusivamente adquirir a viabilidade legal para supressão da vegetação nativa para fins de loteamento urbano’.

Nos autos do processo existem relatórios do ICMBio, MP-SC, Polícia Ambiental. Todos constataram que se trata de área de restinga, APPs – Áreas de Preservação Permanente – nascentes e olhos d’água, árvores primárias e, finalmente, espécies da flora em extinção no Estado.

É imperativo que o MP-SC faça valer sua força também neste caso e para barrar o caradurismo de Garopaba que acaba de detonar uma restinga sem ainda pagar pelas consequências.

Parabéns mais uma vez ao Ministério Público
Antes de mais nada, parabéns mais uma vez ao Ministério Público, única força ainda não desmoralizada no litoral, apesar dos inenarráveis esforços dos poderes legislativo e executivo. Desde 2017 o MP cobra ‘a necessidade de garantir a elaboração, publicação e implementação dos planos de manejo dessas unidades’.
As UCs municipais de Florianópolis que estão em falta
E o próprio MP enumera as UCs que estão em sua mira devido à falta de ação proposital do poder executivo quanto às obrigações entre elas, a feitura indispensável dos Planos de Manejo sem os quais as UCs ficam capengas. São elas: Parque Natural Municipal da Lagoinha do Leste – Ação n. 5028799-79.2025.8.24.0023; Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira – Ação n. 5028533-92.2025.8.24.0023; Monumento Natural Municipal da Galheta – Ação n. 5036435- 96.2025.8.24.0023; Refúgio de Vida Silvestre Municipal Meiembipe – Ação n. 5039073-05.2025.8.24.0023; e, finalmente, Refúgio de Vida Silvestre Municipal do Morro do Lampião – Ação n. 5068424-23.2025.8.24.0023.









