CONSEMA, ato temerário sobre Licenciamento Ambiental
Vamos por partes. O CONSEMA, Conselho Estadual do Meio Ambiente, subordinado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente-SMA, ‘é o máximo órgão consultivo, normativo e recursal integrante do Sistema Ambiental Paulista’. Já o Licenciamento Ambiental é um ‘processo de cadastro no órgão ambiental, leia-se CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, agência do governo responsável pelo ‘controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de impactos ambientais, e responsável para emissão da Licença de Operação cuja finalidade é controlar as empresas com atividades de impacto ambiental.’ Post de opinião, CONSEMA, e ato temerário sobre Licenciamento Ambiental.
Licenciamento Ambiental
Faz já algum tempo que alguns segmentos da economia reclamam do licenciamento ambiental. Alegam, com certa razão, que as licenças são muito demoradas e caras. Na opinião do Mar Sem Fim, a primeira crítica é procedente. Nossa burocracia, ‘um conceito relativo ao predomínio desproporcionado do aparelho administrativo no conjunto da vida pública ou dos negócios privados’, é famosa pela lerdeza.
Já escrevemos sobre o licenciamento ambiental no passado quando dissemos: ‘Os empresários dizem, com razão, que as obrigações encarecem as obras’. Não poderia ser diferente.
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Portanto, nossa biodiversidade é um bem de todos os brasileiros que deve ser resguardado, assim como nossas riquezas minerais, seja o petróleo do pré-sal, ou os minérios da Amazônia para ficar apenas nos dois.
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Flexibilizar Lei do Licenciamento Ambiental
Pelo excesso de burocracia, custos altos, e algum oportunismo de certas correntes do Congresso, surgiu uma corrente que defendia ‘flexibilizar a Lei Geral de Licenciamento Ambiental’ em âmbito nacional. Assim, em 2021 foi aprovada na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3729/2004, que cria novas regras para o licenciamento no país.
De acordo com o g1, ‘O novo projeto flexibiliza a lei de licenciamento ambiental, simplifica alguns processos e cria uma modalidade de autodeclaração. A lei também cria casos de dispensas para o processo de licenciamento, ou seja, não precisam passar pelo processo’. A aprovação foi duramente criticada por setores da sociedade.
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E entre os críticos ainda devem ser citados a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); a Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA); a Associação Nacional dos Servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ascema Nacional); ambientalistas, e outros.
Posto isto, voltamos ao problema de São Paulo.
Licenciamento ambiental no Estado de São Paulo
Surfando a onda da ‘flexibilização’, São Paulo tomou algumas decisões. O CONSEMA aprovou a Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018. Em seu artigo primeiro, estabelece que “Compete ao Município, nos termos do Anexo III, o licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades executados em seu território que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida no Anexo I e classificação presente no Anexo II desta deliberação, estas fixadas considerando-se os critérios de porte, potencial poluidor e natureza das atividades ou dos empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.”
Com esta decisão, cerca de 70, entre os 645 municípios do Estado, passaram a ter direito de realizarem o licenciamento ambiental. São em geral municípios maiores e mais ricos, cuja infraestrutura oferece condições técnicas deles mesmos fazerem o licenciamento que é bastante complexo para determinadas obras. Quando mais impacto ambiental podem causar, mais complicado torna-se o processo.
Saiba o que o CONSEMA prepara para breve
O caso vem se arrastando desde 2021, mas estaria prestes a ser publicado segundo nossas fontes. E prevê que TODOS os municípios do Estado possam realizar o licenciamento, mesmo os menores, sem a infraestrutura necessária, através de ‘consórcios’ entre os vários municípios de igual porte.
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Ato temerário do CONSEMA
Este é o ponto que queríamos alertar. O que vem pela frente prevê que “Os municípios poderão se reunir em consórcios com a finalidade de constituir a equipe multidisciplinar necessária para a realização do licenciamento ambiental municipalizado.”
E mais: “Nos municípios que possuírem, no todo ou em parte de seu território, Áreas de Proteção aos Mananciais – APMs da Região Metropolitana de São Paulo e Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais – APRMs do Estado de São Paulo, o licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades executados em território municipal que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local será conduzido pelo Município com a observância da legislação estadual vigente.”
Quando pronta e aprovada pelo CONSEMA, “Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação CONSEMA Normativa nº 01/2018.”
O CONSEMA e o perigo que se avizinha para os municípios costeiros
Há anos temos denunciado a deturpação por que passam os municípios costeiros brasileiros com raras exceções. Na zona costeira quem manda é a especulação imobiliária que não poupa topos ou encostas de morros, construções em costões, dunas, ou falésias, e até mesmo o corte da ‘protegida Mata Atlântica’, ou mangues e restingas, para em seu lugar erguer condomínios, marinas, hotéis, resorts, ou casas de segunda residência.
E nada acontece apesar da legislação proteger a mata atlântica, dunas, restingas, falésias, manguezais, etc. Pior: em muitos minicípios quem comanda o processo de especulação são os prefeitos.
Assim acontece em Florianópolis, Itajaí, e Balneário de Camboriú, em Santa Catarina; em Ilha Comprida, Ilhabela, São Sebastião, e Ubatuba, em São Paulo; em Paulista, Pernambuco; ou Canoa Quebrada, Jijoca de Jericoacoara, no Ceará; e assim por diante.
Paisagem corrompida
Nestes, e na maiorias dos outros municípios costeiros, a paisagem foi corrompida, banalizada, destroçada. E a paisagem é um bem protegido pela Constituição, assim como a Zona Costeira. Imagine se não fosse.
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Apesar disto, ainda tem aqueles que se incomodam, e lutam pela preservação da zona costeira que, quando amparados por órgãos como o Ministério Público, e a Justiça, em geral, ainda conseguem a muito custo, brecarem projetos que arruínam e assolam o litoral.
Mas, se de fato o CONSEMA passar aos municípios costeiros a faculdade de realizarem o licenciamento ambiental, será o fim do litoral paulista. Não temos dúvida. Os prefeitos, que são os grandes interessados em se locupletarem, reunirão forças entre seus pares para aprovarem todo e qualquer absurdo que lhes der na veneta.
Pense num ‘consórcio’ formado por Toninho Colucci, o prefeito-algoz de Ilhabela; Flávia Pascoal, de Ubatuba; e Felipe Augusto, de São Sebastião. Será um festival de ilegalidades escancarando as portas para a especulação!
Se, mesmo sem terem o direito de licenciarem as próprias obras, já fazem barbaridades, imagine o que farão se tiverem este direito. O Mar Sem Fim apela ao presidente do CONSEMA, e Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, Sr. Marcos Penido, que pense um pouco mais sobre ao menos os municípios costeiros. Basta um olhar retrospectivo para litoral paulista, para ficar clara a degradação por que passa.
Ou isto, virá o desastre definitivo. Não temos dúvida.
O CONAMA e o CONSEMA no passado
Germano Seara Filho, ex-Secretário-Executivo do CONSEMA de 1991 até 2018, em seu trabalho Reflexões sobre o Consema, relembra fato relevante: “Registre-se a esse respeito, como faz questão de sublinhar o Prof. Paulo Nogueira Neto, que no Conama, que serviu de modelo para o Consema, o governo sempre foi minoritário.”
Isto é passado. Há muito, tanto no CONAMA, como no CONSEMA, houve uma inversão: em ambos o governo é majoritário.
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Ainda sobre o titã do ambientalismo Paulo Nogueira Neto, vale ressaltar sua declaração em trabalho de Ana Maria Fiori (publicado em 2015), LICENCIAMENTO AMBIENTAL: um desafio que exige apenas o velho e necessário bom senso:
“A lei brasileira é boa, bastante aperfeiçoada e está funcionando relativamente bem em vários lugares, como em São Paulo. O nosso grande desafio, hoje, está em partes da Amazônia, como Pará e Rondônia, onde a bandidagem anda solta e não obedece a lei nenhuma. A impunidade é total, absoluta. Faço parte do Conama e do Consema, Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. Não me lembro de eles terem aprovado alguma medida que sacrificasse o desenvolvimento industria.”
Investir nos órgãos públicos
Outra declaração relevante do trabalho de Ana Maria Fiori, já abordado pelo Mar Sem Fim, diz respeito à falta de estrutura dos órgãos encarregados do licenciamento: Para o Procurador de Justiça Antonio Herman Benjamin, um dos autores da Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente…“Na medida que se avoluma o número de licenciamentos, é importante que o poder público invista nos seus órgãos ambientais.”
Ou seja, exatamente o oposto que fez o Governo Federal que praticamente asfixiou, por falta de verbas, os órgãos responsáveis. Assim, além da lerdeza de nossa burocracia, adiciona-se a falta de pessoal qualificado para fazer o licenciamento. A soma dos dois resulta em mais demora, é óbvio.
Apesar das declarações acima, acreditamos é preciso rever de tempos em temos a legislação para atualizá-la se for o caso. Mas, daí a transferir a responsabilidade para TODOS os municípios do Estado de São Paulo, vai um gigantesco passo que tem menos respaldo na pretensa atualização da Lei, e se parece mais a acordos pré-eleitorais de governadores que visam a Presidência e precisam, necessariamente, apoio político…
Trata-se, ao nosso ver, de barganha tremendamente perigosa e inconsequente.
Governo Federal e o licenciamento
No mesmo dia em que publicamos este post, novo susto. O jornal O Estado de S. Paulo estampou em machete: “Governo Bolsonaro quer repassar a Estados atribuições federais de licenciamento de obras.”
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A matéria dá conta que, o Governo Bolsonaro que este site considera o pior entre os piores para o meio ambiente, dada a total incompreensão da gestão sobre o tema, e o esvaziamento a que submeteu os órgãos imprescindíveis como Ibama e ICMBio; ‘prepara um decreto presidencial que prevê mudanças profundas no processo de licenciamento ambiental de obras de infraestrutura em todo o País, retirando diversas atribuições que hoje são da União e do Ibama, para repassar essas ações aos Estados’.
Vamos estudar o decreto para tomarmos uma posição. Mas receamos; um súbito sentimento de perigo nos invadiu ao lermos a manchete. Até o momento, as decisões ambientais deste governo foram sempre as piores e mais desastradas possíveis. O leitor pode conhecer a matéria do Estado neste link.
(Leia, nos comentários, texto da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente sobre este post).
Fontes: https://g1.globo.com/natureza/noticia/2021/05/13/nova-lei-do-licenciamento-ambiental-entenda-quais-sao-os-proximos-passos-e-o-que-esta-em-jogo.ghtml; https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/; https://www.camara.leg.br/noticias/758863-CAMARA-APROVA-NOVAS-REGRAS-PARA-O-LICENCIAMENTO-AMBIENTAL; https://www.conjur.com.br/2016-nov-19/ambiente-juridico-licenciamento-ambiental-pelos-municipios-lc-140201.