MP-SP pede suspensão de decreto que livrou Flávia Pascoal da cassação
O MP-SP, Ministério Público do Estado de São Paulo, pediu a suspensão do Decreto Legislativo Nº 37/2024 da Câmara Municipal de Ubatuba, que livrou a prefeita Flávia Pascoal (PL) da cassação. Em maio de 2023 Flávia Pascoal foi cassada depois de denúncia da advogada Jaqueline Tupinambá. A acusação ocorreu por supostamente a prefeitura direcionar processo de licitação à empresa de sua família. Mesmo assim, por decisão da Juíza Marta Andrea Matos Maranhão, Pascoal permaneceu no cargo ‘para evitar traumas ao município’.
Flávia foi reeleita em 2024, numa prova de entorpecimento de parte da população de Ubatuba. Assim, em 19 de novembro, na calada da noite, a nova Câmara de Vereadores ‘descassou’ a prefeita por nove votos contra um. O único vereador contrário, Adão, decidiu acionar o MP-SP.
A decisão do Promotor de Justiça, Fernando Fietz Brito
Antes de comentar a decisão, vale saber que menos de um mês depois de reeleita, Flávia Pascoal teve outro problema com a Justiça. O MP-SP, em uma Ação Civil Pública assinada pelo Promotor Tiago Antonio De Barros Santos decretou: ‘inegável, ainda, a responsabilidade do MUNICÍPIO DE UBATUBA, ante sua omissão injustificada, uma vez que não tomou qualquer providência concreta e efetiva para impedir a degradação ambiental ou recuperar a área, embora o ato tenha se dado sem qualquer autorização do ente público’.
Este caso começou depois que um munícipe de Ubatuba causou danos ao meio ambiente, sem nenhuma intervenção do município. Ainda em novembro de 2024, o vice-prefeito, Márcio Maciel (MDB), pediu o afastamento da prefeita. Maciel o fez, por Flávia ‘direcionar processo de licitação à empresa de sua família, fato gravíssimo apto a ensejar prejuízo ao erário público e enriquecimento ilícito’.
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Pedido do vereador Adão aceito pelo MP-SP
Agora, finalmente, em 27 de novembro, o MP-SP atendeu ao pedido do vereador contrário à “descassação”, Adão. O órgão apontou supostos vícios de ilegalidade na Câmara de Vereadores. E, de maneira idêntica, confirmou o cumprimento dos requisitos de condição de ação, suspendendo o Decreto Legislativo nº 37/2024 da Câmara Municipal de Ubatuba.
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O Promotor de Justiça, Fernando Fietz Brito, assinou a decisão e detalhou na sentença os motivos que fundamentaram seu julgamento.
‘…a análise dos elementos trazidos pelo autor (Adão) permite vislumbrar indícios consistentes de violação aos parâmetros legais de validade estabelecidos no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal para a formação de seus atos normativos’.
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Lençóis Maranhenses, ameaçados por imenso condomínioProjeto de Lei do Governo do Paraná ameaça o licenciamento ambientalCajueiro da Praia, PI, enfrenta a especulação imobiliária…’Como bem ressaltado pelo Requerente, o artigo 103 do Regimento Interno impõe que as proposições a serem discutidas na sessão sejam incluídas com antecedência de até 24 horas na “Ordem do Dia”, o que aparentemente não se verificou em relação ao Decreto ora impugnado’…
‘Nesse diapasão, além de a proposição sob escopo não constar da “Ordem do Dia”, a participação presencial do público e da imprensa foi proibida sob o argumento de que a Casa Legislativa se encontrava em obras…Não obstante, curiosamente, foi admitida a entrada de um grupo seleto de pessoas para acompanharem a sessão, que em uníssono exaravam aplausos e aclamações de apoio à atual mandatária do Executivo (que, coincidentemente, também se fazia presente para ser laureada com moção honrosa)’.
Sobre o decreto que perdoou Flávia Pascoal (PL)
Sobre este tema, veja o que disse o Promotor….‘no mesmo dia o procedimento é encaminhado à Procuradoria Legislativa para elaboração de parecer jurídico. Em manifestação pré-datada de 05/11/2024 (podendo significar desde um singelo erro material até a sua prévia elaboração por conta da existência de tratativas antecedentes de bastidores), a Procuradoria Legislativa, tecendo considerações abstratas sobre a viabilidade de autotutela administrativa para a declaração de nulidade dos próprios atos, se manifesta favoravelmente ao prosseguimento do feito – sem fazer qualquer alusão ou ressalva ao posicionamento institucional adotado e até então mantido pela Câmara Legislativa na ação anulatória ajuizada pela Prefeita referente ao procedimento de impeachment’.
Mais adiante, ressalta a decisão… ‘no dia seguinte, a proposição foi levada à discussão plenária na surdina, sem prévia publicação na “Ordem do Dia”, sem requerimento de urgência especial por escrito, sem divulgação pública nos meios de comunicação, com restrição de acesso ao público e à imprensa ao prédio da Câmara, mas facultado a alguns correligionários da Prefeita, além dela própria, que coincidentemente estava no local para receber moção honrosa’.
E, assim, elencando um a um os erros que o levaram à decisão, o Promotor Fernando Fietz Brito determinou, ao final, ‘a suspensão do Decreto Legislativo no 37/2024 da Câmara Municipal de Ubatuba’.
Este vai-não-vai demonstra a dificuldade da Justiça em ser célere em suas decisões, como almejam a maioria do brasileiros. Parabéns ao Adão e ao Promotor Fernando Fietz Brito. O Mar Sem Fim prossegue acompanhando até o final. E já entramos em contato com a prefeitura para saber a opinião de Flávia Pascoal sobre esta decisão.
A palavra de Flávia Pascoal
Desde 27/11 mandamos o texto para o gabinete da prefeita, pedindo que se manifestasse. De lá para cá, inúmeras vezes cobramos uma resposta sem consegui-la. Assim, decidimos pela publicação, enquanto fica aberto o espaço para a manifestação da prefeitura.