Antônio Luiz Colucci insiste em calar o Mar Sem Fim, mas perde outra vez
Em março de 2022 publiquei o post Prefeito de Ilhabela quer calar o Mar Sem Fim. No texto, falei de minhas impressões sobre o litoral paulista, em especial, mas não apenas. Comentei sobre a especulação imobiliária, muitas vezes sob comando dos prefeitos, e a destruição da biodiversidade ao extirpar mangues e restingas, bem como pela destruição da beleza cênica com o concreto armado proliferando-se como praga onde antes havia ecossistemas importantes. No mesmo texto, elenquei a ficha processual de vários alcaides, entre eles Antônio Luiz Colucci (PL), o prefeito-algoz de Ilhabela. Como resposta, Colucci, na tentativa de calar jornalistas, entrou com um processo onde pedia ‘indenização por danos morais ao publicar que o prefeito do município de Ilhabela/SP, tem uma “vasta ficha policial”.
A defesa apresentada pela advogada Fernanda Carbonelli
Não me restou alternativa a não ser a minha defesa, apresentada pela advogada Fernanda Carbonelli:
“Ora Exa., seria cômico, se trágico não fosse, que um jornalista não possa divulgar informações públicas que constam em processos judiciais, e fazer críticas ao Exmo. Prefeito, que consta com ENORME lista de processos de improbidade, demonstrando apenas o “animus narrandi” de tais condutas que em verdade foram praticadas pelo AUTOR.”
“O Requerido apenas exerceu seu papel informativo de narrar os processos e tentativas que o AUTOR adota como “modus operandi” de longa data tentando modificar zoneamentos, perseguir a comunidade caiçara, entre outras indignações dos munícipes.”
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Sentença do Processo nº 1000185-90.2022.8.26.0247, do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
“Apesar de a matéria conter críticas fortes contra o autor, é de se reconhecer que a linha editorial utilizada na matéria veiculada não possui o condão de ferir a sua honra, visto que objetiva prender a atenção do eleitor diante do fato de que o autor é uma figura política. No mais, o próprio Tribunal já decidiu em diversas oportunidades que “os políticos estão sujeitos de forma especial às críticas públicas e é fundamental que se garanta não só ao povo em geral larga margem de fiscalização e censura de suas atividades, mas sobretudo à imprensa, ante a relevante utilidade pública da mesma (RJTESP, 169/86, Rel. Des. Marco César).”
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Além disso, no Procedimento do Juizado Especial Cível – Indenização por Dano Moral disse a juíza Isabella Carolina Miranda Rodrigues, “No caso dos autos, não vislumbro excesso na manifestação do requerido como informado na inicial.”
E, mais adiante, “agiu, portanto, o réu, dentro dos estritos limites da liberdade de imprensa e de informação… ficando afastado, por isso, o dever de indenizar.”
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Inconformado, Colucci entrou com um recurso contra este jornalista na tentativa de reverter a situação a seu favor e obter uma indenização. No entanto, devido a um erro grosseiro processual, o recurso sequer foi analisado pelo Tribunal, sendo considerado deserto devido à falta de pagamento das custas necessárias para análise.
Mais um “erro grosseiro”, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo
Não satisfeito, ele interpôs um novo recurso. Contudo, esse recurso também foi desprovido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que o considerou como um “erro grosseiro” não passível de admissão.
Esse processo, de forma geral, representa mais uma tentativa de restringir o direito à informação e à liberdade jornalística, buscando silenciar os jornalistas que expõem as ações dos maus gestores públicos.
E, mais uma vez, a justiça prevaleceu, protegendo o direito da população de obter informações verdadeiras sobre seus governantes.
Em tempo: de acordo com o Jusbrasil Antônio Luiz Colucci (PL) tem nada menos que 233 processos em seu nome, um recorde entre os prefeitos do litoral.
Temos o que comemorar
Antes de mais nada, saiba que entre a coleção de processos de Colucci havia dois no STF. No processo nº 0001698-62.2012.8.26.024, de 1º de agosto de 2022, Colucci recebeu condenação por crime de improbidade administrativa. Motivo? Fraude em licitação.
Porém, este caso estava na mão do ex-ministro Ricardo Lewandowski que não o deixava prosperar. Bastou ele se aposentar, em abril, para o processo seguir. Seis meses depois, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luis Fux e Cristiano Zanin) votou unanimemente e manteve a condenação, com multa e perda de direitos políticos.
Falta apenas publicar a decisão e transitar em julgado
Contudo, há uma evidente desmoralização pública. Seu filho, João Pedro, terá que lidar com esse fardo. Ao mesmo tempo, a esposa do acusado, Lúcia Reale, nunca mais ocupará um cargo na prefeitura, como já o fez diversas vezes em razão do nepotismo crônico de seu marido. Não é motivo para celebração?