Usinas eólicas no mar: Brasil tem marco legal desde 2025
Depois de expandir rapidamente a geração eólica em terra, o Brasil criou finalmente as regras para explorar também os ventos do mar. A Lei nº 15.097, sancionada em janeiro de 2025, estabeleceu o marco legal para as usinas eólicas no mar no País.
A mudança ocorre quando a energia eólica já ocupa espaço importante na matriz elétrica brasileira. Em 2025, o País alcançou 34,7 GW de capacidade eólica instalada, segundo a Empresa de Pesquisa Energética. Até agora, porém, toda essa geração vem de parques em terra.

Em 2026, o governo avançou na regulamentação. O Conselho Nacional de Política Energética definiu diretrizes para aplicar a nova lei. Em julho, o Ministério de Minas e Energia publicou a metodologia para selecionar as áreas marítimas que poderão receber futuros parques eólicos.
O Brasil, portanto, já tem marco legal para as usinas eólicas no mar. Falta agora transformar regras e projetos em turbinas efetivamente instaladas no oceano.
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Em fevereiro de 2021, o então senador Jean-Paul Prates (PT-RN) apresentou o PL 576/2021, que propunha criar regras para a exploração de energia offshore no Brasil. Quatro anos depois, o projeto deu origem à Lei nº 15.097, de janeiro de 2025, que estabeleceu o marco legal para o aproveitamento energético no mar.
O Mar Sem Fim já discutia naquela época a poluição visual provocada pelas torres eólicas instaladas junto a algumas das paisagens mais especiais do litoral brasileiro. O problema nunca foi a energia do vento, mas a maneira como muitos parques ocuparam dunas, restingas e áreas costeiras de grande valor paisagístico.
A geração offshore oferece a possibilidade de afastar parte dessa pressão do litoral. Mas não elimina os impactos ambientais. O Ibama aponta a necessidade de avaliar efeitos sobre pesca artesanal, navegação, turismo, aves, tartarugas, mamíferos marinhos e ambientes recifais, além da distância entre os parques e a costa.
Portanto, levar as turbinas para o mar não significa simplesmente transferir uma solução sem consequências. O desafio agora é evitar que os erros cometidos em terra se repitam no oceano.
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A Lei nº 15.097/2025 criou duas formas de cessão das áreas marítimas destinadas à geração de energia offshore. Na oferta permanente, empresas podem sugerir áreas para exploração, sujeitas à autorização do poder público. Na oferta planejada, o governo delimita previamente as áreas e as oferece por concessão, mediante licitação.
Em abril de 2026, o CNPE definiu as diretrizes para regulamentar a nova lei. Depois, em julho, o Ministério de Minas e Energia publicou a metodologia para selecionar as áreas que poderão receber projetos. O objetivo é compatibilizar a geração eólica com outros usos do mar e com as restrições ambientais.
Antes do marco legal, o Ibama já havia criado, em 2020, um Termo de Referência específico para EIA/Rima de complexos eólicos marítimos. Desde então, os pedidos de licenciamento aumentaram.
Imagem de abertura: revistamodal.com.br