Licenciamento ambiental em xeque no STF
O licenciamento ambiental, um dos principais instrumentos de prevenção de danos ao meio ambiente no Brasil, está novamente em xeque. Em 2025, Câmara e Senado aprovaram uma nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O texto ampliou o autolicenciamento, criou novas hipóteses de dispensa e facilitou procedimentos para atividades potencialmente degradadoras.
Como não poderia deixar de acontecer, a descaracterização de pontos centrais do licenciamento acabou na Justiça. De um lado, cientistas, ambientalistas, partidos e organizações da sociedade civil questionam dispositivos que, segundo eles, enfraquecem a proteção prevista na Constituição. De outro, setores produtivos defendem a nova lei e pedem ao Supremo Tribunal Federal que reconheça sua validade. Agora, caberá ao STF decidir até onde pode ir a chamada “simplificação” sem esvaziar o próprio sentido do licenciamento ambiental.
Duas décadas de debate até a ruptura de 2025
A discussão sobre uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental começou em 2004. Em 8 de junho daquele ano, os deputados Luciano Zica (PT-SP), Walter Pinheiro (PT-BA), Zezéu Ribeiro (PT-BA) e outros apresentaram o PL 3.729. A proposta pretendia regulamentar o artigo 225 da Constituição e reunir, em uma lei geral, normas que já disciplinavam o licenciamento ambiental de forma dispersa.
Na origem, portanto, a ideia era organizar e uniformizar um instrumento que já funcionava havia décadas, mas sob normas espalhadas entre leis, resoluções e diferentes órgãos ambientais. O objetivo era dar mais racionalidade ao sistema.
Mas, ao longo dos anos, o texto recebeu substitutivos, emendas e novas versões. Aos poucos, essas mudanças desfiguraram o propósito original do PL 3.729.
A alteração mais grave veio com a ampliação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Baseada na autodeclaração do empreendedor, ela permite um licenciamento simplificado quando o interessado afirma cumprir as condições previamente estabelecidas pelo órgão ambiental.
Em 2021, apesar dos protestos de oito ex-ministros do Meio Ambiente contra o rumo tomado pelo projeto, a Câmara aprovou o texto do PL 3.729/2004 e o enviou ao Senado onde o mesmo projeto passou a tramitar como PL 2.159/2021.
Senado mantém a flexibilização e devolve o projeto à Câmara, 2021–2025
No Senado, o PL 2.159/2021 passou quase quatro anos em discussão. Em maio de 2025, os senadores aprovaram o projeto e o devolveram à Câmara. Embora tenham feito ajustes, mantiveram os principais mecanismos de flexibilização do licenciamento.
Por fim, em 17 de julho de 2025, a Câmara aprovou a versão definitiva. O texto incorporou 29 emendas do Senado e abriu caminho para a sanção presidencial.
Câmara dá a palavra final em julho de 2025
Em 17 de julho de 2025, a Câmara aprovou a versão definitiva do projeto. Com isso, o texto seguiu para sanção presidencial. Ainda assim, cientistas, ambientalistas e entidades continuaram a alertar para o enfraquecimento do licenciamento ambiental como lembramos em Estropício ambiental do Congresso está nas mãos de Lula.
No mês seguinte, Lula sancionou a Lei 15.190, mas vetou 63 dispositivos. Entre os principais estavam a ampliação da Licença por Adesão e Compromisso para empreendimentos de médio impacto, restrições à participação de órgãos ligados a terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, além de mudanças na Lei da Mata Atlântica. O governo também barrou dispensas de licenciamento para imóveis rurais com CAR ainda não analisado e regras que poderiam estimular uma espécie de “guerra ambiental” entre os estados.
Congresso derruba vetos e recompõe a flexibilização
Em novembro de 2025, Câmara e Senado derrubaram 52 itens dos vetos presidenciais. Com isso, o Congresso restituiu grande parte do texto que Lula havia tentado barrar.
Voltaram, portanto, vários pontos criticados por ambientalistas e pelo próprio governo. Entre eles estavam regras que ampliavam a flexibilização do licenciamento e reduziam salvaguardas ambientais. Já os itens relativos à Licença Ambiental Especial ficaram de fora naquele momento, por acordo entre governo e oposição, para serem tratados separadamente.
A disputa chega ao Supremo
Depois da derrubada dos vetos, a controvérsia saiu do Congresso e chegou ao STF. Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade — ADIs 7913, 7916 e 7919 — passaram a questionar dispositivos da Lei 15.190/2025. Em sentido contrário, a ADC 102 pediu ao Supremo que reconheça a constitucionalidade da nova legislação.
Assim, o STF passou a arbitrar uma disputa que o Congresso aprofundou durante duas décadas. De um lado estão os que veem na nova lei um enfraquecimento das garantias ambientais. De outro, setores que defendem as mudanças como necessárias para simplificar o licenciamento.
O julgamento entrou na pauta do STF em 12 de agosto de 2026, mas ainda não há data definida para a conclusão.
As principais vozes contra a flexibilização
Ao longo da tramitação do projeto, o Mar Sem Fim reuniu críticas do coro dos contrários. O alerta é o mesmo: a simplificação poderia, na prática, desmontar pilares do licenciamento ambiental.
Oito ex-ministros do Meio Ambiente — José Carlos de Carvalho, Edson Duarte, Gustavo Krause, Carlos Minc, Rubens Ricupero, Sarney Filho, Izabella Teixeira e Marina Silva — chegaram a afirmar que o texto do relator “destrói o licenciamento no Brasil”. José Goldemberg também relacionou o afrouxamento das regras ao risco de novas tragédias, lembrando Mariana e Brumadinho.
Mais tarde, Suely Araújo classificou a proposta como permissiva e geradora de insegurança jurídica. Malu Ribeiro, da SOS Mata Atlântica, alertou para dispositivos capazes de desmontar proteções do bioma. O Instituto Socioambiental advertiu para a possível perda de uma área de vegetação equivalente ao território do Paraná.
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência foi ainda mais dura e chamou o projeto de “mais grave retrocesso” já imposto ao sistema de proteção ambiental do país. Já Paulo Artaxo, cientista do IPCC, definiu a proposta como “uma ameaça ao desenvolvimento sustentável”.
O ataque ao meio ambiente vai além do licenciamento
O licenciamento ambiental não é um caso isolado. Nos últimos meses, o Congresso também avançou sobre a fiscalização remota, tentou dificultar a destruição de equipamentos usados em garimpo e desmate ilegal e discutiu mudanças capazes de deixar mais de 50 milhões de hectares de vegetação nativa não florestal sem proteção efetiva.
Além disso, há o PL que ameaça a APA da Baleia Franca, e o lobby da pesca contra novas áreas marinhas protegidas entre outras. E tudo ocorre justamente quando o aquecimento global amplia as ameaças ao meio ambiente.
Resta esperar que o STF, ao julgar a nova lei, considere não apenas os interesses imediatos de determinados setores, mas o direito das futuras gerações a um meio ambiente equilibrado. Afinal, é esse patrimônio comum que a Constituição manda proteger.
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