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Gestão da APA de Ilha Comprida e a omissão da Fundação Florestal

Gestão da APA de Ilha Comprida e a omissão da Fundação Florestal

O Mar Sem Fim acompanha este caso desde 2021 e, sempre que pensamos que a situação pode melhorar, ela acaba piorando. Antes de entrarmos nos detalhes, vamos falar sobre os principais envolvidos. A Área de Proteção Ambiental (APA) de Ilha Comprida foi criada em 1987 pelo governo do Estado com o objetivo de proteger um dos últimos complexos de ecossistemas preservados do litoral. Este local é fundamental como viveiro natural de espécies marinhas e terrestres do Atlântico Sul, conforme informações do site do governo. A gestão da APA é de responsabilidade da Fundação Florestal, cujo presidente, Mário Mantovani, assegurou a este site que ‘Ilha Comprida não sofrerá verticalização de forma alguma!’. Além disso, os outros personagens principais incluem o prefeito Geraldino Júnior (PSDB) e o biólogo Roberto Nicácio.

Rápido resumo do caso da verticalização em Ilha Comprida

Em 2021, os vereadores Rogério Revitti (Cidadania) e Daniel Ramos (PTB) denunciaram uma lei criada pelo prefeito Geraldino Júnior (PSDB), “feita sob medida para um empresário amigo”, permitindo a construção de prédios de até 30 metros e sete andares em Ilha Comprida. A famigerada especulação imobiliária mais uma vez chegou ao município pelas mãos de seu prefeito!

Falamos do empreendimento Condomínio Ecco Ilha Residencial Clube financiado pelo ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi, em terreno que era de propriedade de Chico Silvestre, o amigão do prefeito.

O presente do prefeito Geraldino Júnior ao amigo do peito Chico Silvestre.

Aprovação da Lei – 2019-2020: Revitti afirmou que, em 2019, durante a primeira gestão de Geraldino Júnior (PSDB), aprovaram a Lei Municipal nº 1.625, sem consulta pública. A lei entrou em vigor em 2020.

Conflito em Andamento – 2022: Começava, assim, uma disputa que persiste até hoje, colocando de um lado o governo de São Paulo na figura da Fundação Florestal, de outro alguns vereadores e o biólogo e ambientalista Roberto Nicácio, contrários, além  do ‘empresário-amigo’ Chico Silvestre que segue construindo.

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Desafios Legais – 2023: Roberto Nicácio levou a questão à Justiça, alegando inconstitucionalidade na lei. A procuradoria jurídica da Câmara confirmou problemas nos dispositivos legais, apoiando a tese de vício de origem.

Entrevistamos o presidente da Fundação Florestal, Mário Mantovani, que expressou indignação: ‘Ilha Comprida não terá verticalização de jeito nenhum!’. Contudo, Mário ficou nisso, não tomou nenhuma ação concreta.

Assim, pouco depois, e apesar dos erros na Lei Municipal nº 1.625/19, a CETESB aprovou o empreendimento, enquanto a Fundação Florestal não permitiu que o Conselho Consultivo da APA se manifestasse durante o licenciamento dos prédios, o que é obrigatório.

A interminável batalha na Justiça

O próximo passo foi a abertura de um inquérito civil pela Promotoria de Justiça de Iguape. Por ser uma estância turística e área de alto risco geológico, o Município deve elaborar seu Plano Diretor, mesmo com menos de 20 mil habitantes, incorrendo em improbidade administrativa ao não fazê-lo (Estatuto das Cidades – Lei 10.257/2001).

O biólogo Roberto Nicacio não se conforma com tanto desleixo.

O prefeito Geraldino Júnior (PSDB) não se pronunciou sobre essa omissão, e nada aconteceu. Como já dissemos, ‘no litoral as leis não pegaram’. Enquanto isso, nos autos do Inquérito Civil a Promotoria solicitou que a obra não inicie sem a manifestação da Fundação Florestal e do Conselho Consultivo da APA Ilha Comprida, com base no Decreto Estadual 48.149/03, Art 4 Inc V.

Oportunismo do prefeito Geraldino Júnior (PSDB)

A Prefeitura de Ilha Comprida anexou em sua resposta à Justiça uma manifestação da Fundação Florestal para a instalação de uma fábrica de concreto usinado, ignorando a manifestação para construção dos prédios, já que esta não existia.

A pressão levou Geraldino Júnior a cancelar as obras dos ‘prédios de 7 andares’ em fevereiro de 2022. Nesse período, o Ministério Público pediu a anulação, em caráter liminar, do parecer emitido pela CETESB autorizando o empreendimento. O MP arguiu inconstitucionalidade das leis que embasam a construção dos prédios. Pediu ainda a condenação do município e da Ilha Comprida Empreendimentos Imobiliários pelos danos ambientais causados.

Ilha Comprida já é afetada pela erosão em razão de ocupação de dunas e praias. Imagem, Luiz Carlos Murauskas/Folhapress.

Mas foi por pouco tempo. Ainda em 2023, Geraldino Júnior apresentou nova Lei, 046/2022, prevendo a verticalização. As audiências aconteceram em fevereiro de 2022, porém, os vício de origem permaneceram. Enquanto isso, os prédios seguem sendo construídos.

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O estágio atual do conflito

Em maio de 2024 o biólogo e ambientalista, Roberto Nicácio, enviou um ofício para a Ouvidoria da Casa Civil e Promotoria de Iguape, com cópia para políticos comprometidos com a causa ambiental, como as deputadas estaduais Marina Helou e Mônica Seixas, além do deputado estadual Carlos Giannazi.

“Dos Fatos: Processo cheio de falhas, tanto da legislação municipal que permitiu a verticalização (para ludibriar o judiciário, o Município promoveu parcos encontros após a finalização da Ação Civil Pública que tratou o caso, para justificar a participação popular, comunicando o ato, não construindo com a população, além de permitir o início da verticalização, pasmem, através do código de obras, e não Plano Diretor, inexistente, descumprindo a Constituição Federal, Estatuto das Cidades e Constituição Paulista), além do licenciamento ambiental, que deu pouca atenção para espécies ameaçadas de extinção e do altíssimo risco geológico para a região, expostos claramente pela Profª Dra. Célia Regina do IPA/SP.”

É muito triste descobrir mais um embuste no seio do ambientalismo paulista. Este é o autor da frase ‘Ilha Comprida não terá verticalização de jeito nenhum!’

“Mas essa denúncia trata das condicionantes impostas ao empreendedor. Há mais de 1 ano, junto com a autorização para iniciar a obra, algumas condicionantes foram impostas, algumas, para início imediato, sob pena de prejudicar a informação e, eventual correção e tomada de decisão. Após quase 1 ano do início da obra, a Sociedade Civil passou a cobrá-las, sem qualquer resposta objetiva.”

Um áudio comprometedor da gestora da APA, Ellen Fernandes Freitas

Agora, com um  áudio comprometedor de Ellen Fernandes de Freitas, gestora da APA Ilha Comprida, conseguida pelo ambientalista em maio de 2024, prossegue Roberto Nicácio: “Diante deste cenário, a Ouvidoria e a Promotoria de Iguape foram provocadas (ambas têm todo histórico, com detalhes). Como as condicionantes até o momento não foram apresentadas ao Conselho da APA Ilha Comprida, tampouco enviadas através dos pedidos via Ouvidoria da Fundação Florestal, envio áudios trocados entre um munícipe (que permitiu o envio ) e a atual Gestora da APA Ilha Comprida, o faço, pois ao falar em nome da Gestão, ela o faz em nome do Estado, portanto, sendo o tema de interesse público. Não o faço para expor ninguém, mas para impedir que absurdos como esse ocorram, com a conivência (declarada nos áudios) do Estado!”

‘Toda estrutura da Fundação Florestal tem pleno conhecimento do tema’

Esclarece, ainda, que não se trata de cobrança pessoal/individual, mas Institucional, embora encaminhe áudios da atual responsável pela gestão da APA de Ilha Comprida. A atual gestora não é a única envolvida. Toda estrutura da Fundação Florestal tem pleno conhecimento do tema e discussão, uma vez que o debate se arrasta por anos, gerando, outrora, Inquérito Civil e Ação Civil Pública. Portanto, a cobrança não é atual e pessoal, recaindo especialmente nos antigos gestores da APA Ilha Comprida, Gerente Regional e Diretor, que acompanham a questão desde o início.

Nicácio reclama de demandas com um ano de vida, e ainda sem respostas. E reitera que encaminhou os áudios ‘porque a discussão está esgotada em espaços formais, e o envio de mentiras para evitar a cobrança ao empreendedor passaram a ser rotina, inexplicavelmente, uma vez que as condicionantes foram impostas pela própria Fundação Florestal, além do seu Conselho Consultivo’.

Ouça os dois áudios da gestora da APA Ilha Comprida

Ouça, abaixo, os áudios da gestora Ellen Fernandes de Freitas, conseguidos por Roberto Nicacio. Note que ela afirma que o empreendedor, Ecco Ilha, foi comunicado pela Fundação Florestal, portanto, tinha ciência que não poderia iniciá-las sem a análise de algumas condicionantes (exigidas pela FF).

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Em outras palavras, a Fundação Florestal sabe do desrespeito cometido, ‘é um caso de diretoria’, diz o áudio. A Fundação Florestal informou o empreendedor da obrigatoriedade das condicionantes PARA COMEÇAR A OBRA que, entretanto, o ‘amigão’ do prefeito decidiu descumprir.

Apesar da falsa promessa de Mário Mantovani presidente da FF,  “Ilha Comprida não terá verticalização de jeito nenhum!”, o órgão sabe que, se o empreendedor não cumprir as obrigações, a Fundação Florestal tem obrigação de notificá-lo e mandar parar a obra até que ela atenda as condicionantes, e que o conselho do órgão tenha analisado o caso. Resta a pergunta: por que a Fundação Florestal insiste em se omitir nesta questão que se arrasta há quatro anos?

Responda quem puder.

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NOTA DA SEMIL – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente

A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, do governo de São Paulo, publicou Nota onde procura se eximir de qualquer culpa.

A nota diz que …‘a aprovação de empreendimentos habitacionais compete ao Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais – GRAPROHAB’…’À CETESB cabe o licenciamento ambiental’.

…’Empreendimentos em Unidade de Conservação ou em sua zona de amortecimento, a CETESB avalia tecnicamente os possíveis impactos da intervenção’…’Quanto aos empreendimentos não sujeitos a EIA/RIMA, localizados em Área de Proteção Ambiental – APA, a cientificação apenas ocorre, mediante avaliação da CETESB, quando puder causar impacto direto na Unidade de Conservação ou estiver localizado na sua zona de amortecimento’.

…’No processo de licenciamento do empreendimento Condomínio Ecco Ilha Residencial Clube, a análise técnica promovida pela CETESB apontou que o Zoneamento da APA Ilha Comprida, Decreto n° 30.817/1989, permite a ocupação na área proposta, caracterizada como zona urbanizada- ZU-01’…

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‘Adicionalmente, também, avaliou-se a inexistência de áreas de preservação permanente, de fragmentos de vegetação nativa ou mesmo exemplares arbóreos isolados no interior da gleba, não se configurando o empreendimento como fonte significativa de poluição do ar, das águas e do solo, portanto, dispensável a manifestação do conselho gestor da APA nos termos do inciso V do artigo 4º do Decreto 48.149/2003’.

Finalmente, esclarecemos que a discussão sobre a verticalização do Município da Ilha Comprida, respeitadas as disposições do decreto que criou a APA da Ilha Comprida, constitui pauta de competência municipal, conforme dispõe a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade, Lei Federal n° 10.257/2001.

Leia a íntegra da nota da SEMIL.

A resposta do denunciante, o biólogo Roberto Nicacio

“É preocupante a postura da SEMIL, especialmente da Fundação Florestal, que ao invés de buscar solucionar a questão, cobrando do empreendedor o cumprimento das Condicionantes previstas na autorização, prefere omitir informações, tentando claramente ludibriar a Sociedade e o Ministério Público.”

“Outro aspecto desassossegador, é o tratamento dado pela SEMIL a Área de Proteção Ambiental – APAIC. Quando oportuno, valoriza seus atributos, quando necessário, os desvaloriza, pois ignora a lista de espécies ameaçadas de extinção na área do empreendimento, que ocorrem pela ausência de prédios e luminosidade e não, como tentam demostrar, para não caracterizar o impacto pela ausência de vegetação.”

“Ainda pior e preocupante, é o tratamento dado a sensível questão geológica da APAIC que, a aproximadamente 2 km, apenas passa por severo avanço, culminado em Decretos de Calamidade e Urgência, além de Projeto específico, conduzido pela Profa Dra Célia Regina do IPA/SP – Projeto Emergencial de Mitigação da Erosão Costeira na Ilha Comprida”.

“A Nota omite que existe nos autos do processo uma Manifestação do Conselho Gestor da APAIC – Manifestação N 02/2022, e o Parecer da própria Fundação Florestal, Informação Técnica APAIC 47/2022 para a manifestação na íntegra.”

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Roberto Nicacio deixa algumas perguntas para a SEMIL responder

Por que a Nota não tratou das condicionantes, impostas pela Fundação Florestal e pelo Conselho Gestor da APAIC?

• A SEMIL realmente entende, conforme demostra na Nota, que essas condicionantes são “dispensáveis”?

• O órgão aponta o Estatuto das Cidades, Lei 10.257/2001, mas ignora que o Município não tem Plano Diretor, permitindo tamanha intervenção estrutural através do código de obras?

• Por que o processo respeitou o Decreto 48.149/2023, Art 4 – V considerando a posição da Fundação Florestal e de seu Conselho, e a Nota o ignora, omitindo essa informação da Sociedade?

Leia aqui a íntegra da reposta de Nicacio.

O Mar Sem Fim deixa uma pergunta para a Fundação Florestal

A nossa é uma simples pergunta: Por que raios a Nota da SEMIL não fala uma palavra sobre as afirmações contundentes de seu presidente, Mário Mantovani? Durante uma entrevista com Mantovani preparei a pergunta deste modo:

‘O tema da verticalização (em Ilha Comprida), em outras palavras, especulação correndo solta com apoio dos caciques políticos nativos do PSDB, e a vergonhosa omissão da FF

O presidente da Fundação Florestal não permitiu que prosseguisse e já chutou a bola: ‘Escreva aí’, João, ‘que o presidente da FF, e ambientalista, faço questão deste termo, é RADICALMENTE contrário à verticalização’. ‘Ilha Comprida não terá verticalização de jeito nenhum!’

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