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Município de Ubatuba acusado pelo MP-SP por omissão

Município de Ubatuba acusado pelo MP-SP por omissão

Neste 11 de novembro, a negligência do município de Ubatuba na preservação da sua maior riqueza, a exuberante Mata Atlântica, foi motivo para sua condenação.  Em abril de 2023, durante a gestão da então prefeita Flávia Pascoal (PL), a cidade enfrentou outro incidente gravíssimo. Em 29 de maio, Flávia perdeu o cargo devido à corrupção. A Câmara de Vereadores cassou seu mandato após revelações de fraudes na merenda escolar. A tramoia iria beneficiar a padaria da família da prefeita, a Pascopan, que receberia R$ 730 mil reais. Essa situação reflete um nível alarmante de corrupção, mas o que estamos destacando hoje é a omissão do município. Ubatuba recorreu e perdeu uma Ação Civil Pública por não tomar medidas efetivas para evitar a degradação ambiental e recuperar a área. Por isso, o Promotor de Justiça, Tiago Antonio De Barros Santos, ressaltou a ‘omissão injustificada’.

topo do Morro do Macaco, município de Ubatuba, desmatado.
O topo do Morro do Macaco, município de Ubatuba, desmatado, pronto para receber mais um prédio.

Degradação ambiental em Área de Proteção Permanente

Antes de prosseguir, vale destacar que apesar de ser pega de calças curtas ao desviar verbas públicas da merenda escolar para a padaria de sua família, algo que enoja até um sociopata, a Sra. Flávia Pascoal foi reeleita em outubro de 2024. Isso nos parece um péssimo presságio, sugere que a maioria da população se acostumou de tal modo aos mal feitos, à corrupção, e ao abandono em que se encontra o balneário, que a partir de agora passamos ao ‘vale-tudo’.

Contudo, o tema de hoje não é este, mas os maus tratos ao nosso maior ativo, a biodiversidade. O Ministério Público do Estado de São Paulo apurou que o cidadão, Davi Alves de Oliveira, causou danos ambientais em área situada na Rua Frei Tarcísio Correa, n. 1, Ipiranguinha (estrada principal Vale do Sol), em Ubatuba.

Davi decidiu transformar uma Área de Preservação Permanente, APP, em depósito de entulho. Por conta disso, foi lavrado um auto de infração ambiental. Entretanto, a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental  informou que ‘DAVI não assinou o termo de compromisso de recuperação ambiental (TCRA), indicando as medidas necessárias para recuperação do dano’.

Assim, a Ação Civil Pública concluiu que ‘Davi causou danos ao meio ambiente natural e urbanístico, comprometendo a sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações’.

A mesma ACP, assinada pelo Promotor Tiago Antonio De Barros Santos, diz que  é ‘inegável, ainda, a responsabilidade do MUNICÍPIO DE UBATUBA, ante sua omissão injustificada, uma vez que não tomou qualquer providência concreta e efetiva para impedir a degradação ambiental ou recuperar a área, embora o ato tenha se dado sem qualquer autorização do ente público’.

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A Mata Atlântica na visão da Justiça

O Promotor de Justiça destacou que ‘não se pode olvidar que o Bioma Mata Atlântica, não obstante seja o bioma com a maior biodiversidade do mundo, é um dos mais degradados, detendo apenas uma fração de 7% do total que existia em território brasileiro’.

O desmatamento de Mata Atlântica em Barra Seca era para um loteamento.

Ele destacou ainda, que o ‘MUNICÍPIO DE UBATUBA, sua responsabilidade advém da sua omissão, ou, no mínimo, de sua ação ineficiente, pois não impediu que o dano ambiental ocorresse, contrariando o seu dever constitucional de proteger e preservar o meio ambiente e de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano’.

Tiago Antonio foi incisivo: ‘O Poder Público Municipal é quem está mais próximo à realidade local, devendo evitar que seu patrimônio ambiental seja destruído. Extremamente necessária a atuação preventiva da municipalidade a fim de evitar a degradação ambiental’.

Município apela da decisão, e perde

O município apelou ‘almejando a reforma da decisão. Alega, em síntese, que é parte ilegítima na ação; que não se pode responsabilizar o Município por todo e qualquer evento ilegal que ocorra em seu território’…

Entretanto, a ação foi jugada procedente pelo Relator Paulo Celso Ayrosa M. de Andrade. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Miguel Petroni Neto, e Paulo Alcides e Luis Fernando Ninhi.

Condenar por omissão

Para nós o mais importante na decisão foi condenar o município por omissão injustificada, uma vez que não tomou qualquer providência concreta e efetiva para impedir a degradação ambiental ou recuperar a área…

O esgoto a céu aberto em que se tornou o rio Tavares, com ocupação irregular de suas margens, não pode ser atribuído unicamente a Flávia Pascoal. A imagem mostra que pelo menos os dois últimos prefeitos antes de Flávia permitiram as irregularidades. Mas fica claro que Flávia nada fez para amenizar a situação, foi mais uma vez, omissa.

A sentença, vale dizer, é um exemplo do que pode acontecer com outros balneários que insistem em maltratar a mesma Mata Atlântica,  como denunciamos no decorrer de todo o ano de 2023. Ilhabela, São Sebastião, e Caraguatatuba, que abram os olhos. A partir de agora aqueles que não impedirem, ou não recuperarem áreas degradadas, sofrerão a mesma sentença.

Decisão obriga prefeitos a olharem a Mata Atlântica com outro viés

A decisão vai obrigar os respectivos prefeitos a olharem a Mata Atlântica com outro viés, e isso é muito bom. Todos estes municípios têm carradas de áreas degradadas. Além disso, às vezes os próprios prefeitos são os agentes da degradação, como Flávia Pascoal que, em junho de 2024 (apesar de cassada ela permaneceu no cargo) permitiu que seu secretário de Meio Ambiente, Guilherme Arantes extirpasse a restinga do Indaiá porque, segundo o secretário, ‘a prefeitura agiu desse modo por segurança pública, já que naquele ‘mato’ se esconderiam vagabundos, ladrões, etc.

Outro caso notório, este com repercussão na Justiça, foi o do prefeito de Ilhabela, Antonio Colucci (PT), que em audiência pública sugeriu que a população cortasse o Jundu das praias. Imediatamente, Colucci recebeu novo indiciamento da Justiça por incitação ao crime ambiental.

Agora, com a condenação por omissão, fecha-se o círculo. Parabéns ao MP-SP.

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